De acordo com dados divulgados no Painel de Preços do Ministério do Planejamento, somente em 2018 a Administração Pública adquiriu de empresas privadas, através de licitações, entre bens e serviços R$ R$ 88.428.756.441,00. Atualmente o Brasil possui mais de 5 milhões de empresas registradas no Cadastro Geral de Empresas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entretanto, o Portal de Transparência, do governo federal, demonstra que apenas 181.868 empresas vendem para o governo ativamente e dividem esse seleto bolo de contratações públicas. Por que o número de empresas que vendem para o governo não é maior? A resposta é simples, porque a maioria das empresas não sabem que estão diante de uma grande oportunidade de negócio, em se tratando de venda pública. Isso acontece por desconhecerem o funcionamento desse mundo das licitações públicas. Muitas delas, desconhecem até mesmo o significado de licitação.
Conhecer o assunto é o primeiro passo para que uma empresa possa ter acesso a oportunidades de negócios consideravelmente vantajosas assim como expandir o negócio rapidamente. Licitação é um procedimento administrativo, disciplinado por lei, que tem como finalidade viabilizar a melhor contratação possível para o setor público, sempre buscando a proposta mais vantajosa ao Estado. Trata-se de um procedimento que elege não apenas as propostas com menores preços como também seleciona os fornecedores mais e melhores qualificados para serem contratados por instituições públicas. A Legislação que regulamenta as licitações garante que qualquer pessoa (física ou jurídica) tenha condições de participar das contratações públicas, desde que preencha os requisitos legais, conforme disposições da Lei 8.666/93. Em regra, todas as vezes que a Administração Pública precisar celebrar contratos, ela o fará mediante prévia licitação. Existem exceções, que ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Existem diversas modalidades de licitação, concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão. O pregão também pode ser eletrônico, atualmente a Administração Pública tem utilizado, com bastante sucesso, o Pregão Eletrônico para grande parte das aquisições de bens e serviços, já que trata-se de um sistema moderno, que visa facilitar, desburocratizar e democratizar ainda mais a contratação de bens e serviços pelo ente estatal. É realizado em sessão pública, sem a presença dos licitantes, que se comunicam entre si e com a Administração Publica, via Internet. Para que o pregão seja regularmente realizado na via eletrônica, será exigido o credenciamento dos licitantes que pretendem participar do certame, da autoridade responsável pelo órgão que promove, do pregoeiro e de sua equipe de apoio. O acesso ocorre por meio de credenciamento, por atribuição de chave de identificação e de senha, de uso pessoal para acesso ao sistema eletrônico.
A Constituição Federal reconheceu em seu Art. 170 a importância das microempresas(ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no desenvolvimento nacional, com a criação de empregos e renda, vejamos:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa,
tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da
justiça social, observados os seguintes
princípios:
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sua sede e
administração no País.
O governo sabe da importância das ME e EPP, tanto que com a publicação a LC 123/2006 forram assegurados benefícios importantes a essas empresas, destacamos 2 deles.
1) Possibilidade de Regularização Fiscal Tardia:
A LC 123/2006 possibilita que empresas EPP e ME participem de licitação ainda que não estejam em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas.
Enquanto as empresas que não se enquadram, necessitam comprovar a regularidade fiscal e trabalhista na fase de habilitação, às EPP e EPP é permitido participar de todo o processo licitatório e ao apenas ao final, caso seja vencedora do certame, na assinatura do contrato, será concedido um prazo de 5 dias, podendo ser prorrogado por mais 5, o que totaliza 10 dias, para regularizar pendências fiscais e trabalhistas. Veja, 10 dias é tempo suficiente para aderir a parcelamentos e obtenção de certidões positivas com efeitos negativos.
2) Preferência de desempate real e Ficto.
A preferência consiste não apenas na preferência quando os preços forem iguais, onde terá sempre preferência na escolha da proposta como na possibilidade que a ME e EPP tem em poder alterar sua proposta, para torna-la mais vantajosa, que a apresentada por seu concorrente, desde a sua esteja entre 10% a 5% maior, de acordo com a modalidade do certame (impacte ficto).
Ou seja, caso seu concorrente não beneficiado pela LC 123, apresente uma proposta mais vantajosa que a sua, de 10% a 5% (dependendo da modalidade), a ME e EPP poderá cobrir a proposta de seu concorrente, caso queira, fato que importante que permite melhores condições de vencer o certame.
VANTAGENS DE VENDER PARA O GOVERNO
Atualmente, grande parte das empresas que atuam somente no setor privado enfrentam dificuldades financeiras e estruturais, visto que o mercado está muito concorrido, e a margem de lucro dos negócios reduziu drasticamente.
Vender para o governo pode mudar os rumos de qualquer empresa. Faturamento significativamente grande e garantido, possibilidade de expandir o negócio rapidamente, margem de lucro mais vantajosa faz diferença real.
Fornecer para o setor público está mais fácil, porém exige um rigoroso planejamento.
Você quer participar de licitação pública e sua empresa está pronta? Está preparada?
Neste universo complexo, conhecimento e planejamento são essenciais para o sucesso de qualquer negócio. Licitação pública é um assunto que precisa de atenção e profissionalismo, visto que assim como existem diversas vantagem há também penalidades severas. Conhecer é o caminho do sucesso.
Por se tratar de um processo administrativo, regido por legislação específica, é necessário o conhecimento especializado do assunto, são muitos detalhes legais.
A consultoria em licitações inicia com a análise e organização da documentação, atestados, cadastros nos órgãos públicos, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeiro.
Quais os ajustes necessários para que a empresa possa ter condições habilitatórias, prospecção diária de editais, elaboração de propostas comerciais e técnicas, como formar o preço ofertado.
Com o processo licitatório iniciado a análise criteriosa da documentação e propostas dos concorrentes, visando impugnações, inabilitações e desclassificação de concorrentes que não atenderem aos requisitos legais.
Essa fase da consultoria é fundamental, visto que sua empresa poderá ser desclassificada ou desclassificar concorrentes.
Ainda, durante o processo de licitação propriamente dito, toda assessoria e acompanhamento, assinatura de contrato, acompanhamento e execução do contrato são igualmente importantes.